Chamadas CNPq abertas
CNPq
Chamada MCTI/CNPq CISB SAAB AB Nº 37/2023
- titulo:
Chamada MCTI/CNPq CISB SAAB AB Nº 37/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil; b) Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; c) Estar cursando Doutorado no Brasil, se candidato ao doutorado-sanduíche no exterior, e ser detentor de título de Doutor, se candidato ao pós-doutorado no exterior, incluindo demais critérios de elegibilidade previstos nas normas específicas de cada modalidade, conforme RN 07/2018. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 – Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
- valor_global:
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-12-08 a 2024-02-29
- objetivo:
A presente chamada objetiva selecionar candidatos para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado na Suécia em áreas definidas consensualmente entre o CNPq, o CISB e a SAAB AB listadas a seguir: a) Redes de comunicação: soluções de comunicações e redes para aplicações automatizadas/autônomas. b) Sistemas autônomos: análise operacional e desenho conceitual, avaliação de tecnologias/sistemas de sistemas; colaborações entre plataformas tripuladas e não tripuladas, incluindo suporte à decisão e replanejamento dinâmico; conexão com fatores humanos e cockpit de piloto único; Conceitos de operação / Níveis de automação/Inteligência on board sense-and-avoid / Microeletrônica e metodologia para sistemas reconfiguráveis embarcados /Autonomia / aeronavegabilidade / Certificação. Sensores / Fusão de dados de sensores / Gestão de Dados / Inteligência Artificial. c) Engenharia Aeronáutica: metodologias de avaliação de aerodinâmica instável no regime transônico, e uso de tais metodologias em análises aeroelásticas e previsão de cargas dinâmicas; fluxo laminar; tecnologias ativas para controle de fluxo; arquiteturas de redes de sensores e acionadores; conceitos de design de asa laminar. d) Propulsão: gestão de energia; gerenciamento de energia do motor / modelagem eficiente da interação entre o motor e o sistema do veículo; previsão de fluxo de entrada de aeronaves, previsão de pluma de jato e aeroacústica usando métodos de simulação de fluxo de resolução de turbulência (CFD). e) Materiais: materiais multifuncionais nano-reforçados para aplicações aeronáuticas. f) Desempenho humano: incluindo interface homem-máquina, fatores humanos - segurança aérea / carga de trabalho / stress / consciência situacional / cockpits de nova geração / coordenação de tripulação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5995446076242465
Chamada CNPq/CONFAP nº 34/2023 - Expedições Científicas - Iniciativa Amazônia +10
- titulo:
Chamada CNPq/CONFAP nº 34/2023 - Expedições Científicas - Iniciativa Amazônia +10
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 59.200.000,00 (cinquenta e nove milhões e duzentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-16 a 2024-04-29
- objetivo:
A Iniciativa Amazônia +10 tem por objetivo apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico na Amazônia Legal, tendo como foco uma melhor compreensão das interações natureza-sociedade para o desenvolvimento sustentável e inclusivo da região. Os estudos apoiados no âmbito desta Iniciativa devem avançar o conhecimento científico sobre a região e, conjuntamente com atores relevantes para as formulações de políticas públicas, atrair investimentos públicos e privados de forma a promover o bem-estar das populações da região de forma consistente e a longo prazo.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6568359146025639
Chamadas CNPq encerradas
CNPq
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA ATLÂNTICAS MCTI/CNPQ/MIR/MMULHERES/MPI Nº 36/2023 PARA BOLSAS NO EXTERIOR (SWE E PDE)
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
Padrão 'Valor Global' não detectado no edital
- inscricoes:
2023-11-20 a 2024-01-31
- objetivo:
Selecionar mulheres negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas e ciganas, para desenvolver parte de suas pesquisas doutorais ou projeto de pós-doutorado no exterior, por meio de concessão de bolsas de doutorado-sanduíche no exterior (SWE) e pós-doutorado no exterior (PDE).
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1312498404151807
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- titulo:
CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPq/BRICS-STI nº 28/2023
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o titulo de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmico-cientificas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na “6th BRICS Call 2023”, disponível em http://brics-sti.org/index.php?p=opportunities 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 - A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
- inscricoes:
2023-11-27 a 2024-01-29
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas" conforme linhas descritas abaixo: 1 - Construção de resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2 - Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3 - Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climáticas; e 4 - Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/6224406791702466
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- titulo:
Chamada CNPq N° 32/2023 Bolsas no Pais
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 - O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. 3.2.2 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta. 3.2.3 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 - Só poderão implementar a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ), na Linha I, aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1 - Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1 - O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2 - É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. 3.4 - Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
- valor_global:
R$ 124.807.500,00 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil e quinhentos reais)
- inscricoes:
2023-10-02 a 2024-01-19
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da concessão de bolsas no País, em todas as áreas do conhecimento. A chamada foi retificada no dia 29/11/2023 (Em anexo no botão "Chamada") Nova retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País Novo prazo para a submissão das propostas: 19/01/2024
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1960207163261600
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- titulo:
CHAMADA CNPq Nº 35/2023- APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE FORMAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
- eligibilidade_proponente:
3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, será o Representante Institucional da IES/ICT e deverá, obrigatoriamente: a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da IES/ICT ou ser o(a) indicado(a) pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente da IES/ICT; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a IES/ICT indicada no formulário de propostas on-line como instituição de execução do projeto. 3.2.1.1. O proponente deve ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, e deverá anexar documento comprobatório do exercício do cargo/função. 3.2.1.2. Caso o proponente não seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente da IES/ICT, deverá ser indicado Representante Institucional, observando-se o modelo de Ofício do Anexo II. 3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, não possuir qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT. 3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE do Ministério da Educação – MEC. 3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais)
- inscricoes:
2023-10-23 a 2023-12-20
- objetivo:
Apoiar Projetos Institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IES e ICTs, por meio da concessão de bolsas de formação ¿ mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). - Período de interposição de ¿Recurso administrativo¿ ao resultado preliminar que será ¿de 09 a 23 de fevereiro de 2024.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/7769241787369798
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- titulo:
Chamada CNPq Nº 12/2023 Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação - ARC
- eligibilidade_proponente:
.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) participar da comissão organizadora do evento. A participação na comissão organizadora deve estar claramente informada na proposta detalhada, conforme previsto no subitem 6.6 desta Chamada; e) ter vínculo formal com a instituição de execução do evento. 3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do evento. 3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do evento para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3. O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito o vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, do formulário ou da proposta. 3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública
- valor_global:
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-21 a 2023-10-23
- objetivo:
Apoiar a realização no Brasil de eventos de grande porte, de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados a ciência, tecnologia e inovação, tais como encontros, congressos e outros similares.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/5886189149092682
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- titulo:
CHAMADA CNPq/MCTI Nº 02/2023 FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 4.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir curso superior completo; c) ser o coordenador do projeto;
- valor_global:
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-31 a 2023-10-20
- objetivo:
A presente chamada pública tem por objetivo apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em âmbito nacional, estadual/distrital e municipal, em todas as áreas do conhecimento, com equidade étnico-racial e de gênero, que valorizem e promovam sensibilização, conscientização e engajamento pelos 20 anos da Lei 10.639/2003 e 15 anos da Lei 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2321628631556563
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 15/2023 - Eventos Meteorológicos Extremos: Prevenção de Desastres Naturais e Minimização de Danos
- eligibilidade_proponente:
3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.1.3 - O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes do proponente, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, de forma inequívoca. Não será aceito vínculo informado em qualquer outro campo do Currículo Lattes, no Formulário de Propostas online ou no arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta (Formulário de Propostas online), o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 - Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 3.4 – Quanto às Instituições Parceiras do Projeto: 3.4.1 – Instituições parceiras do projeto são instituições de P,D&I públicas ou privadas, com cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, que efetivamente participarão como colaboradoras no desenvolvimento da proposta. 3.4.1.1 – Somente deverão ser indicadas como instituições parceiras do projeto aquelas que tenham prestado anuências formais escritas, expedidas por autoridades competentes das respectivas instituições, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto. 3.4.2 – As propostas devem obrigatoriamente apresentar parceria com no mínimo uma instituição (isto é, devem ser compostas pela instituição executora e ao menos uma outra instituição de P,D&I diferente) de forma que os objetivos do projeto possam ser alcançados, isto é: pesquisa no estado da arte e desenvolvimento de produtos operacionais. 3.4.2.1 – Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa de uma mesma instituição, que estejam localizados em diferentes unidades da federação e que possuam cadastros individuais no Diretório de Instituições do CNPq, serão considerados como instituições distintas e poderão fazer parte da contagem do número mínimo de duas instituições para composição da proposta. Para tanto, no Formulário de Propostas online deverão obrigatoriamente ser cadastradas as Unidades, Institutos ou Centros de pesquisa das instituições parceiras do projeto, permitindo sua identificação. Ademais, o coordenador do projeto (proponente) deve informar claramente no seu Currículo Lattes, nos campos “Resumo” ou “Atuação Profissional”, o seu vínculo específico com a unidade, instituto ou o centro de pesquisa da instituição executora do projeto. 3.4.2.2 – Serão consideradas como instituições parceiras do projeto somente aquelas cadastradas pelo proponente no Formulário de Propostas online. Não serão aceitas como instituições parcerias aquelas distintas das cadastradas no Formulário de Propostas online, mesmo que constem do arquivo anexo contendo o projeto de pesquisa detalhado. 3.4.2.3 – Uma instituição estrangeira pode ser considerada como parceira do projeto desde que seja de P,D&I e possua cadastro individual no Diretório de Instituições do CNPq.
- valor_global:
R$ 11.930.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta mil reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-18
- objetivo:
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no tema relacionado à dinâmica dos processos atmosféricos que desencadeiam eventos meteorológicos extremos, de curto-curtíssimo prazo temporal e limitada escala espacial, focando no desenvolvimento de ferramentas que subsidiem a emissão de alertas de risco para inundações e deslizamentos decorrentes de eventos hidrológicos e geodinâmicos, visando a prevenção de desastres naturais e a minimização dos seus danos.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0485772373345879
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI nº 03/2023 - Olimpíadas Científicas
- eligibilidade_proponente:
Padrão 'Quanto ao Proponente' não detectado no edital
- valor_global:
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais)
- inscricoes:
2023-09-15 a 2023-10-16
- objetivo:
Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Cientificas, em âmbito regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/0488862253612492
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 26/2023 - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Comunicação Quântica.
- eligibilidade_proponente:
à Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do projeto; d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto a Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 3.3.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- valor_global:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
- inscricoes:
2023-08-29 a 2023-10-13
- objetivo:
Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no desenvolvimento de dispositivos e protocolos habilitadores de comunicação quântica.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/2610505293508745
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- titulo:
Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2023 - Apoio a projetos e a cursos de curta duração em Biotecnologia, no âmbito do Centro Latino-Americano de Biotecnologia - CABBIO
- eligibilidade_proponente:
Equipe: 3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de Doutor; c) ser o coordenador do Projeto/Proposta; d) Ser Pesquisador vinculado a instituições brasileiras de Pesquisa e Desenvolvimento (Linha 1); ou ser Professor e/ou Pesquisador vinculado a universidades e institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento públicas ou privadas; e) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução. 3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. 3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento. 3.2.2.1 - Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica. 3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto: 3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Chamada Pública 25/2023 CABBIO - Versão Final (1821958) SEI 01300.006495/2023-63 / pg.
- valor_global:
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
- inscricoes:
2023-09-05 a 2023-10-05
- objetivo:
A presente Chamada Pública objetiva apoiar propostas que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico/tecnológico e a inovação do Brasil na área de Biotecnologia, por meio da seleção de projetos de pesquisa e cursos de curta duração, visando expandir o conhecimento básico e aplicado em temas avançados de Biotecnologia, de interesse do País e em colaboração com a Argentina, Uruguai e outros países parceiros, no âmbito do Centro-Latino Americano de Biotecnologia - CABBIO.
- link_edital:
http://resultado.cnpq.br/1183258901105136